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Estatuto do Torcedor

Autor:
Câmara dos Deputados
Instituição:
CD
Ano:
2015 – 3ª Edição
Páginas:
050

A paixão dos brasileiros por esportes, especialmente pelo futebol, manifesta-se na forma de grandiosos espetáculos nas arquibancadas de estádios e ginásios.


Onde haja atletas e equipes defendendo o escudo de um clube ou ostentando o nome do país.

Os torcedores são, em verdade, os maiores avalistas e, ao mesmo tempo, beneficiários do patrimônio cultural integrado pela organização desportiva brasileira

Diante disso, o Poder Legislativo vem oferecer à população aparato jurídico que reconheça o interesse social das atividades desportivas e assegure ao torcedor o máximo respeito de seus direitos humanos e de consumidor. A Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), nasceu do compromisso firmado entre as vozes da sociedade e seus legítimos representantes no Parlamento brasileiro, como instrumento balizador das relações entre o público e as entidades, clubes e promotores de eventos esportivos. Nesses dez anos de vigência, o Estatuto de Defesa do Torcedor contribuiu para a melhoria das condições oferecidas aos espectadores de competições esportivas, principalmente no que se refere a segurança, acessibilidade, higiene e atendimento médico

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