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Código Criminal do Império

Autor:
Antônio Luiz Ferreira
Instituição:
Senado Federal
Ano:
2003 – 1ª Edição
Páginas:
606

Vivia o direito penal, no além-mar, ao tempo da descoberta do Brasil, a mais cruel das fases de sua história, mui adequadamente denominada de período intimidativo, abrangente da Idade Média e da Renascença.

Em que a pena não tinha outro fim que não o de fazer sofrer e aterrorizar pelo sofrimento. Foi esse característico de direito da resposta penal do Estado que Portugal trouxe à terra encontrada, inserto nas Ordenações do Reino, que teve vigência entre nós, no plano infraconstitucional e em sede de direito penal comum, até o ano de 1830, quando veio à luz o Código Criminal do Império do Brasil.

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